Caso Cesupa: indiciados por fraudar vestibular vão responder pelos crimes em liberdade

Jovens tiveram que assinar termo de responsabilidade perante o Juízo da Vara de Inquéritos de Belém

Fonte: TJPA

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Estudantes presos no último domingo envolvidos em frade no vestibular de uma faculdade particular (Cesupa) vão responder pelos crimes em liberdade. A decisão foi tomada pela juíza Rachel Rocha Mesquita da Costa, que respondeu pelo serviço do Plantão do Fórum Criminal da Capital durante o fim de semana e feriado de terça-feira. No despacho a juíza arbitrou fiança no valor de  R$ 545, para cada um dos envolvidos. Eles foram colocados em liberdade ontem, dia 16/11, após três dias presos, pela Divisão de Operações Especiais (Dioe), acusados de fraude no vestibular da faculdade particular.


Na homologação da prisão em flagrante dos oito indiciados pelos crimes de formação de quadrilha, uso de documento falso, falsificação de documento público, falsidade ideológica e falsa identidade, a magistrada considerou que, “em tese” a prática infracional fora devidamente enquadrada pela autoridade policial. Os indiciados compareceram ao Fórum Criminal da Capital, na manhã de quarta e nesta quinta, para assinar o termo de compromisso na sala do juiz da Vara de Inquéritos Policias, Pedro Sotero, onde se comprometeram de responder a todos os chamados da Justiça Paraense.


Eles terão ainda que manter atualizados os endereços residênciais, e não portar armas de qualquer natureza, não voltar a cometer crimes, comparecer aos demais atos processuais, não frequentar bares, boate e similares, além de não se embriagar e não poder se ausentar da cidade onde residem por mais de sete dias consecutivos sem consentimento da justiça e, por fim, não chegar em suas residências após às 21h, a não ser em casos de estudo e trabalho. Ao descumprir qualquer uma, os envolvidos terão a prisão preventiva decretada. 
 

Palavras-chave: Fraude; Vestibular; Liberdade; Indiciamento

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1 Comentários

Geovano Honório ADVOGADO19/11/2011 17:12 Responder

\\\"Com o advento da Lei nº. 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal, o próprio Juiz na decisão de homologação da Prisão em Flagrante pode conceder a liberdade provisória do flagrantado com ou sem fiança...Avanço ou Retrocesso????

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