Caso Baronetti: PM acusado de matar jovem vai responder a processo em liberdade

O crime aconteceu na madrugada do último dia 28, quando o PM fazia a segurança de Pedro Velasco, filho da promotora Márcia Velasco.

Fonte: TJRJ

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Foi realizado nesta segunda-feira (dia 14 de julho), pelo juiz Sidney Rosa da Silva, do 3º Tribunal do Júri do Rio, o interrogatório do policial militar Marcos Parreira do Carmo, acusado de assassinar o estudante Daniel Duque após sair da boite Baronetti, em Ipanema, Zona Sul da cidade. O crime aconteceu na madrugada do último dia 28, quando o PM fazia a segurança de Pedro Velasco, filho da promotora Márcia Velasco.

De acordo com o policial, Pedro e ele teriam chegado à boite às 3h30, onde permaneceram até as 5h20 da manhã com mais três pessoas, entre elas o jogador do Botafogo Diguinho. O PM afirmou que todos se preparavam para ir embora quando surgiu Bruno, amigo de Pedro, acompanhado de uma mulher. O casal estaria sendo perseguido por um grupo de cerca de 10 a 12 pessoas.

Marcos, então, teria gritado para que todos entrassem no carro e, para afugentar o bando, efetuou dois disparos para o alto. Segundo o PM, os rapazes do grupo estavam com "ódio extremo", chegando até a agredir com um soco a gerente da boite, que tentava acalmar os ânimos. Segundo o policial, ao olhar para trás para verificar se Pedro já se encontrava no interior do veículo, Daniel se aproximou e segurou sua arma. O PM afirmou que, nesse momento, a pistola teria disparado.

Durante o interrogatório, Marcos também disse que trabalhava como segurança de Pedro Velasco há sete anos e que já havia ido à mesma boite outras vezes, sempre acompanhando Pedro.

Após ouvir o PM, o juiz Sidney Rosa da Silva decidiu relaxar a prisão de Marcos e expedir o alvará de soltura. Segundo o juiz, é necessário que se analise como foi feita a prisão. "A prisão em flagrante pode ocorrer em quatro hipóteses dentro da Lei Processual Penal. Dos autos se tem que a prisão do réu não se deu em nenhuma delas. Observe-se que o fato ocorreu por volta das 5h, e o ato de prisão somente foi lavrado à noite. Desta forma, a prisão do réu é inteiramente ilegal", afirmou.

O juiz explicou também porque não concedeu a prisão preventiva. "Para a prisão cautelar ser concedida, mister se faz a indicação de fatos concretos de que o réu ou indiciado, em liberdade, poderá frustrar de forma ilícita a atividade jurisdicional. O réu é primário, não possui maus antecedentes, tem residência fixa, emprego estável, não havendo, portanto, motivos a ensejar a custódia cautelar", ressaltou o magistrado.

Sidney Rosa alertou também sobre o papel do magistrado em casos de grande repercussão. "Ao magistrado, mesmo que deseje, é defeso criar ou modificar a lei, isso é papel do legislador. E, por isso, tenho de me abster de tudo o que vi e ouvi e apenas aplicar a lei, mesmo sabendo que qualquer decisão não encontrará a unanimidade", refletiu. O policial Marcos Parreira do Carmo responderá ao restante do processo em liberdade.

Palavras-chave: liberdade

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