Caseiro que matou a mulher tem pedido de progressão de regime negado
Caseiro condenado à pena de sete anos e seis meses por ter matado sua esposa com um tiro no rosto tem pedido negado para o reconhecimento do direito ao benefício da progressão de regime prisional. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
No caso, o caseiro se encontra preso desde março de 2005, quando foi pego em flagrante. A defesa do caseiro alega que ele já se encontra encarcerado há mais de um ano, em regime fechado, e sua manutenção em cárcere importará certamente danos irreparáveis ao seu estado de liberdade e à sua dignidade. A defesa pediu pela progressão do regime prisional, requerendo sua progressão ao regime prisional intermediário (semi-aberto), pois já teria cumprido um sexto do total da sua pena.
Devanir foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Penápolis, São Paulo, à pena de sete anos e seis meses de reclusão. A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins/SP julgou improcedente o pedido do caseiro pelo fato de a decisão condenatória ainda estar pendente de recurso: "inexistindo execução da pena por estar a decisão condenatória pendente de recurso, é impossível a obtenção pelo condenado de benefícios como a progressão de regime prisional, pois inexiste execução penal provisória".
Ao STJ a defesa de Devanir Constantino pede a revisão do cálculo da pena a que foi condenado pela morte da esposa. E, ao analisar o pedido, o presidente do STJ negou seguimento ao habeas-corpus sob o argumento de que a solicitação não se enquadra na previsão constitucional de competência do Tribunal. Com a decisão, o caseiro continuará preso sem a progressão do regime prisional almejada.
No caso, o caseiro se encontra preso desde março de 2005, quando foi pego em flagrante. A defesa do caseiro alega que ele já se encontra encarcerado há mais de um ano, em regime fechado, e sua manutenção em cárcere importará certamente danos irreparáveis ao seu estado de liberdade e à sua dignidade. A defesa pediu pela progressão do regime prisional, requerendo sua progressão ao regime prisional intermediário (semi-aberto), pois já teria cumprido um sexto do total da sua pena.
Devanir foi condenado pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Penápolis, São Paulo, à pena de sete anos e seis meses de reclusão. A 1ª Vara Criminal da Comarca de Lins/SP julgou improcedente o pedido do caseiro pelo fato de a decisão condenatória ainda estar pendente de recurso: "inexistindo execução da pena por estar a decisão condenatória pendente de recurso, é impossível a obtenção pelo condenado de benefícios como a progressão de regime prisional, pois inexiste execução penal provisória".
Ao STJ a defesa de Devanir Constantino pede a revisão do cálculo da pena a que foi condenado pela morte da esposa. E, ao analisar o pedido, o presidente do STJ negou seguimento ao habeas-corpus sob o argumento de que a solicitação não se enquadra na previsão constitucional de competência do Tribunal. Com a decisão, o caseiro continuará preso sem a progressão do regime prisional almejada.
Processo: HC 61862