Casal unido recebe auxílio-moradia dobrado

A pressão vem de duas frentes.

Fonte: Jota.info

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No Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma subprocuradora geral da República conseguiu uma liminar para ela e seu marido receberem – os dois – auxílio-moradia. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um requerimento administrativo foi protocolado na quinta-feira (30) para garantir a juízes casados o recebimento – por ambos – do benefício. O argumento é semelhante: sendo o auxílio uma verba de caráter indenizatório, não haveria por que um dos integrantes do casal ficar sem receber.

Depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deu liminar em favor dos juízes, os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público e a Defensoria Pública da União (DPU) editaram resoluções estabelecendo as regras para o pagamento do benefício.

Juízes e procuradores que morassem em imóvel funcional não poderiam receber. Também não receberiam o benefício os juízes, membros do MP e defensores que morassem com alguém que também receba o auxílio. E é contra esta última restrição o mais recente movimento corporativista.

No STJ, a estratégia começou a ter sucesso. Uma subprocuradora da República reclamou (RE 21.763) que a resolução do CNMP afrontava uma decisão do próprio Superior Tribunal de Justiça que garantiu a ela o recebimento de outro benefício – ajuda de custo – simultaneamente com seu marido.

Relator do processo, o ministro Napoleão Nunes Maia garantiu o pagamento duplicado. Argumentou que a decisão do ministro Luiz Fux estabeleceu somente uma restrição ao recebimento do auxílio-moradia: não poderia receber o juiz que morasse em imóvel funcional. As resoluções do CNJ, CNMP e DPU criaram outros limites. Pela decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, essas restrições não poderiam ser impostas.

Na outra frente,  mas citando esta decisão do STJ, três associações da magistratura foram ontem (30/10) ao CNJ tentar flexibilizar a regra do pagamento do auxílio. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) apresentaram ao CNJ requerimento administrativo para alterar a resolução 199 deste ano sob o argumento de que há uma discriminação injustificada contra juízes que são casados entre si.

“A restrição acima destacada — vedando o pagamento do auxílio-moradia a quem ‘perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade’ (artigo 3º, IV, da Resolução CNJ n. 199) — não se justifica, engendrando inadvertida discriminação indireta em detrimento de conviventes ligados à Magistratura ou à magistratura e ao Ministério Público”, argumentam as associações no requerimento.

O auxílio-moradia foi aprovado sob críticas de ser o benefício um tipo disfarçado de aumento salarial, negado pelo Executivo ao Judiciário devido às restrições fiscais. O movimento corporativista, para o bem ou para o mal, ajuda a corroborar essa visão.

Por Felipe Recondo
Site: Jota.info

Palavras-chave: Auxlilio moradia CNJ STF STJ

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