Casal que perdeu terras para SC-445, em Urussanga, receberá indenização

Câmara decidiu manter a sentença anterior, a qual condenou o Deinfra a indenizar em R$ 140 mil reais o casal que teve as terras desapropriadas para a construção de rodovia estadual

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o Departamento de Infraestrutura - Deinfra a indenizar, em valor aproximado de R$ 140 mil, um casal cujas terras - mais de seis mil metros quadrados - foram desapropriadas de forma indireta para construção da rodovia estadual SC-445, que liga Urussanga ao acesso à BR-101, com passagem pelo município de Morro da Fumaça.


Inconformado, o ente público apelou para alegar prescrição do direito perseguido pelo casal em relação ao leito da estrada antiga, e para pleitear o indeferimento do pedido de assistência judiciária, pois os autores são proprietários de uma imensa área de terra. Todavia, os desembargadores negaram o recurso e lembraram que a quantia será reajustada por juros compensatórios de 12% ao ano, a partir de 2011, e moratórios a partir da sentença.


O relator do recurso, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, disse que a desapropriação indireta é uma ação real e, por isso, "deve-se obedecer o prazo prescricional relativo às ações de usucapião extraordinário, o qual é de 20 anos no Código Civil de 1916, reduzido para 15 anos pela redação do novo Código Civil". Os magistrados do órgão revelaram que a quantia concedida aos autores foi apurada em perícia oficial, e o juiz a prestigiou por vislumbrá-la adequada, devendo sofrer os reajustes da lei.


Quanto à prescrição, o relator explicou que a ação é de 25 de outubro de 2005 e a contagem do prazo começou em 31 de dezembro de 1995 - no máximo. Assim, o casal não perdeu seu direito. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Desapropriação; Imóvel; Rodovia estadual

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