Casal que não autorizou transfusão sanguínea em filha vai a júri

Pais não permitem a transfusão sanguínea a filha de 13 anos por crença religiosa

Fonte: TJSP

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Por maioria de votos, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na manhã desta quinta-feira (18/11) mandar a júri popular os pais que não permitiram, por crença religiosa, a transfusão sanguínea da filha de 13 anos. O médico, amigo da família, também foi denunciado.


Os desembargadores Souza Nery e Nuevo Campos votaram a favor da absolvição do casal, enquanto os desembargadores Roberto Midolla (relator), Francisco Bruno e Sérgio Coelho mantiveram a decisão de 1ª instância para mandá-los ao Tribunal do Júri.


Em junho de 2006 a Vara do Júri de São Vicente proferiu a sentença de pronúncia, mandando o casal e o médico a júri popular.

Palavras-chave: Transfusão Sanguínea Crença Religiosa Júri Médico

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3 Comentários

Robson Sinomar Q. da Silva Consultor Jurídico19/11/2010 10:59 Responder

Os excessos de algumas religiões e seitas, feitos em nome de Deus, são inteiramente contrários às normas Divinas. O segmento religioso dos pais dessa criança, por exemplo, consagra o sábado para não trabalharem, como o Dia do Senhor (que, de fato, é o dono do sábado, como tantas vezes apregoou, mas para justificar as obras que fazia nesse dia). De outra face, cabelos longos para mulheres, vestidos fechados até o queixo ou camisas abotoadas até o \\\"papo\\\" para os homens, e as crendices de que Deus não permite a transfusão de sangue, são meros frutos da ignorância radical (porque consciente) de que o contrário não ofende ao Criador.

eleuza viana funcionária pública20/11/2010 23:47 Responder

Sr.Robson seu conhecimento dessa religião dos pais dessa criança estão muito equivocados,nada que o sr.falou deles procede,o sr está confundindo as religiões, e quando formos falar de alguma coisa temos que saber o que falamos.......

REBECCA advogada21/11/2010 22:06 Responder

Nada justifica a omissão de quem tem o dever de proteção à criança e ao adolescente, estabelecida em nossa constituição e no Estatuto (ECA) , a vida humana está acima de qualquer crença, ideologia, credo. Ademais, no caso concreto apresentado, a adolescente apresenta-se inteiramente incapaz de entender ou aceitar os preceitos apregoados por tal religião. Digo isso, porque tenho uma neta cuja mãe (minha nora) é adepta da religião, que é radicalmente contra transfusão de sangue. Rogo a Deus, não precisar nunca travar uma batalha jurídica por esse motivo.

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