Casal flagrado com pedras de crack em Xaxim aguardará processo na prisão

O advogado alegou que o casal é primário, com residência fixa e emprego lícito. Disse também que, das pedras apreendidas, apenas três pertenciam ao marido, usuário confesso. Em relação a esposa, que está no quinto mês de gestação, a defesa garante que ela nunca teve envolvimento com o tráfico de drogas

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Renato de Almeida Lara e Rosângela Ferreira Guimarães, casal flagrado com 13 pedras de crack em ação policial na comarca de Xaxim. O recurso ao TJ reprisou os argumentos contidos no pedido de liberdade provisória formulado – e negado pelo juiz de 1º grau.


O advogado alegou que o casal é primário, com residência fixa e emprego lícito. Disse também que, das pedras apreendidas, apenas três pertenciam a Renato, usuário confesso do entorpecente. Em relação a Rosângela, aliás no quinto mês de gestação, a defesa garante que ela nunca teve envolvimento com o tráfico de drogas.


Para o desembargador Rui Fortes, relator do HC, o flagrante e a apreensão das drogas em poder do casal servem de prova da materialidade do delito, assim como constituem indícios suficientes para sustentar a instauração de processo com o objetivo de comprovar o crime – sempre sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.


O magistrado acrescentou que o TJSC entende ser impossível a concessão de liberdade provisória aos acusados que praticam crimes referentes ao tráfico ilícito de drogas, seja porque equiparados aos crimes hediondos e, portanto, inafiançáveis, seja em razão de expressa vedação no art. 44 da Lei Antidrogas. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Tráfico; Habeas Corpus; Defesa; Casal

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