Casal é condenado a pagar parte de obra em edifício

O valor refere-se ao rateio de obras emergenciais executadas nas áreas comuns do prédio

Fonte: TJMG

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O juiz Geraldo Carlos Campos, da 32ª Vara Cível da capital, condenou um casal de moradores a pagar R$ 31 mil ao condomínio do edifício Sirius, localizado no bairro São Lucas, em Belo Horizonte. O valor refere-se ao rateio de obras emergenciais executadas nas áreas comuns do prédio. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico de 8 de abril, onde pode ser visualizada integralmente.

 
Segundo o representante do condomínio, a ação de cobrança foi movida pois o casal de moradores se negou a contribuir para as obras. Argumentou que existiam riscos à infraestrutura do prédio, por isso as obras eram necessárias. Os moradores foram informados sobre a necessidade da reforma, porém, durante a assembleia extraordinária para discutir o assunto, o casal se recusou a pagar o rateio das despesas. O condomínio precisou pagar a parte referente ao casal, entrando com a ação na Justiça para ser ressarcido.

 
O casal alegou não ser parte legítima na ação, dizendo não ter consentido com a reforma e tampouco ter havido autorização da assembleia dos condôminos. Segundo eles, a obra não era necessária nem sequer urgente, e os valores eram "absurdos". Ponderaram ainda sobre multas, juros e correção em caso de condenação, apesar de dizerem não existir débito a ser cobrado, pois a obra não os beneficiava.

 
Em sua decisão, o magistrado entendeu que, por conta da obrigação condominial, o casal era de fato responsável pelo valor da obra em área comum do condomínio. A precariedade do prédio ficou comprovada, segundo o juiz, pois havia desgastes nas estruturas de sustentação, infiltrações, desprendimento do reboco e ferragens expostas e oxidadas, com risco de danos pessoas e patrimoniais para todos. Também foi levado em consideração pelo juiz o testemunho de moradores que acompanharam as obras.

 
Quanto ao fato de o casal não concordar com a obra, isso não os livra de pagar as despesas relativas à reforma. "A resistência dos condôminos não exime da responsabilidade de contribuir para com as despesas, notadamente em razão do caráter emergencial e compulsório da obra, sob pena de riscos da própria existência do condomínio ou ônus ainda maiores", disse o magistrado.

 
O valor calculado de R$ 31mil ainda será acrescido de 2% de juros e correção monetária, e a decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

 
Processo nº 0024082338187

Palavras-chave: direito civil

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