Casal de advogados gaúchos não pagará IPVA porque o Estado lhes deve honorários sujeitos a precatório

Fonte: Espaço Vital

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Victor Gonçalo Estudante de Direito-4º Período-UNICAP-PE13/10/2005 15:05 Responder

O fisco estadual é muito privilegiado. Na hipótese são dois critérios com certeza, exigibilidade e liquidez. No caso do débito do IPVA o estado tem meios de coibir o pronto pagamento, com multas, apreensões. No caso do sofrido credor do estado, nenhuma medida mais eficiente, somente o falido precatório, que desmoralizado, não é levado a sério pelos governantes. Parabéns tribunal que concedeu a medida de pura justiça.

ronaldo cassemiro advogado26/10/2005 0:38 Responder

parabéns aos colegas gaúchos que, em defesa de seus direitos ousaram enfrentar o Estado. Sem dúvida o exemplo deve ser seguido por todos aqueles advogados a quem o Estado usa e não paga, como está acontecendo em Minas Gerais com os defensores dativos.

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