Casal acusado de homicídio será julgado
De acordo com a denúncia, a vítima, que namorava o sobrinho da acusada, iniciou um relacionamento amoroso com o marido da acusada, também denunciado
Um casal acusado de homicídio duplamente qualificado cometido contra uma jovem, em dezembro de 2002, será julgado nesta quarta-feira, 9 de novembro. O júri, marcado para as 8h30, será presidido pela juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos. O promotor Marcelo Dumont Pires fará a acusação. Os advogados Carlos Antônio Pimenta e Ana Regina Mayer vão atuar na defesa dos acusados, respectivamente para G.S.S.S. e E.S.S.
De acordo com a denúncia, a vítima, que namorava o sobrinho da acusada, iniciou um relacionamento amoroso com o marido da acusada, também denunciado. Segundo o Ministério Público, do relacionamento, que foi descoberto pela acusada, resultou uma gravidez. A vítima, já grávida, conheceu outro homem, de quem acreditava ser o filho que esperava. Eles se casaram e tiveram mais duas filhas, mas a vítima não sabia se eram do marido ou do amante denunciado, já que continuava se encontrando com o réu.
Ainda de acordo com a acusação, a vítima se separou do marido e continuou mantendo relacionamento com o denunciado que, porém, queria terminar o romance. No entanto, a vítima queria provar que pelo menos uma de suas filhas também era filha do acusado. A acusada e esposa do réu, sabendo do relacionamento deste com a vítima, começou a ameaçá-la.
Na denúncia consta que, diante do impasse na relação amorosa envolvendo a vítima e os réus, estes fizeram um plano para atrair a vítima e matá-la. Assim, em dezembro de 2002, após receber um telefonema do réu, a vítima deixou seu local de trabalho para se encontrar com o acusado e nunca mais foi vista. A promotoria acredita que ela foi morta com emprego de arma de fogo e de uma corda. Por tudo isso e também pelas demais provas presentes no processo, o Ministério Público acusa os réus de homicídio duplamente qualificado, ou seja, por motivo torpe e mediante dissimulação. Os dois também são acusados de ocultar o cadáver.
A pena prevista para o crime de homicídio qualificado varia de 12 a 30 anos; e para a ocultação de cadáver, de um a três anos.