CAS pode votar cota para pessoa com deficiência em concurso público

PL apresenta uma cota miníma de 5% sem limite de teto, entre outras mudanças que sugere ao projeto

Fonte: Senado Federal

Comentários: (0)




Abre a pauta da reunião desta quarta-feira (2) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que determina a reserva de, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos para provimento por pessoas com deficiência.


No texto original (PLS 258/2012), o autor, senador Gim (PTB-DF), propõe que a reserva seja de 20% das vagas, mas o relator, Eduardo Suplicy (PT-SP), apresentou substitutivo para fixar cota mínima de 5%, sem limite de teto, entre outras mudanças que sugere ao projeto.


Esse percentual, conforme explica o relator, foi defendido em diversos debates realizados no Senado quando da tramitação do PLS 382/2003, hoje arquivado, que serviu de base para o projeto apresentado por Gim.


O texto que será analisado pela CAS determina ainda que o candidato com deficiência participará do concurso público em condições iguais aos demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, inclusive a exigência de nota mínima, e ao horário e local de aplicação das provas.


No entanto, assegura ao candidato com deficiência acesso ao local do exame e a provas adaptadas, como as elaboradas em Braile ou impressas com fonte de tamanho maior, por exemplo. Prevê ainda a possibilidade de a pessoa com deficiência requerer tempo adicional para realização das provas, conforme justificativa acompanhada de parecer médico.


A proposta estabelece ainda que a seleção de pessoas com deficiência seja conduzida com apoio de equipe multidisciplinar, formada por, no mínimo, um médico e um ocupante do mesmo cargo pleiteado pelo candidato.


Essa equipe multidisciplinar opinará sobre a aptidão do candidato com deficiência às atribuições do cargo pretendido, as adaptações de acessibilidade aos locais das provas, a necessidade de equipamentos ou outros meios para a participação na seleção, entre outros aspectos.


Depois da votação na CAS, o projeto segue para as Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Banco de horas


Também está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais projeto que busca institucionalizar a ferramenta de banco de horas nas empresas. O texto (PLS 88/2013) estabelece que a compensação de jornadas seja ajustada conforme as particularidades da categoria profissional mais numerosa da instituição. A matéria é terminativa na CAS.


Jornada de aeronautas


Os senadores também devem votar, em turno suplementar, substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PLS 434/2011, que disciplina a profissão de aeronauta – pilotos, copilotos, comissários e mecânicos de voo – e regula a jornada de trabalho desses profissionais.


O texto introduz modificações nas normas que regem o período de sobreaviso, folgas, tempo de adestramento em simulador e limites de tempo de voo e de pousos permitidos para uma jornada.

Palavras-chave: direito público direito constitucional cota para pessoas com deficiência

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cas-pode-votar-cota-para-pessoa-com-deficiencia-em-concurso-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid