CAS aprova regulamentação da atividade de pai social

Homens poderão passar a cuidar de crianças e adolescentes em situação de abandono ou de risco social abrigadas em casas-lares

Fonte: Agência Senado

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Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (19), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.


O substitutivo elaborado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB) a partir do projeto (PLC 98/09) do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA) cria e regulamenta a atividade de pai social. O texto exige que o interessado tenha no mínimo 25 anos, sanidade física e mental, ensino fundamental completo e boa conduta social. Além disso, exige aprovação em treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, bem como em teste psicológico.


O pai social deverá se dedicar, exclusivamente, aos cuidados com as crianças e os adolescentes e a casa-lar, onde deverá residir. Seus direitos incluem, entre outros, piso de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho, e aposentadoria.


Em seu relatório, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) ressaltou a importância das casas-lares para criar um ambiente acolhedor e familiar para crianças e adolescentes que não podem ser mantidos pela família natural. Assinalou ainda o mérito de criar a profissão de pai social e lhe assegurar uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários.


A proposta foi aprovada em Turno Suplementar. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria volta para reexame na Câmara dos Deputados, já que foi alterada no Senado.

Palavras-chave: Regulamentação; Pai social; Atividade; Profissão; Benefício

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