Cartórios podem receber pedidos de registro de paternidade

Pode ser feito o pedido para incluir do nome do pai na documentação do filho em qualquer cartório

Fonte: ARPEN- SP

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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou uma norma que irá ampliar a possibilidade de reconhecimento de paternidade. A partir de agora, a qualquer momento e em qualquer cartório de registro civil, poderá ser feito o pedido para a inclusão do nome do pai na documentação do filho.


O Provimento 16 (nome dado à nova norma) busca utilizar os cartórios de registro civil, que estão em praticamente todas as cidades do país, para receberem os pedidos, otimizando o cumprimento da Lei 8560/92, que regula a investigação de paternidade.


Pelas novas regras, as mães e filhos maiores de 18 anos podem procurar o cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher um termo de indicação do suposto pai. O oficial vai remeter as informações ao juiz responsável que convocará o suposto pai a manifestar-se. Em caso de dúvida ou negativa, o magistrado poderá encaminhar para exame de DNA ou remeter o caso ao Ministério Público para abertura de investigação. A única condição é que não haja outro pedido do tipo na Justiça.

Palavras-chave: Paternidade; Registro; Cartório; Documentação

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2 Comentários

Hamilton Pacheco advogado13/03/2012 11:20 Responder

excelente medida

Gilmar advogado13/03/2012 13:26 Responder

Prática antiga. Sem novidades. Art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

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