Cartórios de MT terão que atender clientes em 30 minutos, aponta lei

O decreto entra em vigor em 30 dias. Estabelecimentos podem pagar multa de R$ 30 mil reais pelo descumprimento da Lei

Fonte: ARPEN-SP

Comentários: (1)




Cartórios podem pagar multas caso não cumpram tempo exigido pela lei. Lei foi regulamentada pelo governador de Mato Grosso. 


O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), regulamentou a Lei nº 9.519 que definiiu o tempo máximo de permanência de clientes nos cartórios públicos do estado. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Estado que circulou nesta sexta-feira (16), os clientes devem ser atendidos antes de 30 minutos. Pela lei, esse tempo passa a ser contado a partir da entrada e da retirada do número da ficha no equipamento eletrônico do estabelecimento.


Deste modo, conforme a lei, todos os cartórios públicos devem instalar equipamentos de senha nos locais. A fiscalização destes locais vai ficar a cargo da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT). As denúncias dos clientes, em caso de descumprimento da lei, devem ser encaminhadas ao Procon.

Palavras-chave: Prazo; Multa; Atendimento; Limite; Lei

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/cartorios-de-mt-terao-que-atender-clientes-em-30-minutos-aponta-lei

1 Comentários

RAFAEL autonomo21/03/2012 9:13 Responder

QUERO VER PARA CRER! FILAS DE ESPERA EM CARTÓRIOS SÃO PIORES QUE NOS BANCOS!

Conheça os produtos da Jurid