Carteira assinada não livra da cadeia acusado de roubo

O pedido alega presunção de inocência e constrangimento ilegal, mas suas alegações foram rejeitadas pelos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal, por unanimidade de votos.

Fonte: TJRO

Comentários: (0)




O propagandista Lucas Aparecido de Souza, acusado de roubo (emprego de violência) em estabelecimentos comerciais no município de Mário Andreazza, continuará preso na casa de detenção da cidade de Cacoal. O propagandista, preso em flagrante desde 28 de julho deste ano, ingressou com Habeas Corpus (HC), no Tribunal de Justiça de Rondônia, pedindo liberdade provisória. O pedido alega presunção de inocência e constrangimento ilegal, mas suas alegações foram rejeitadas pelos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal, por unanimidade de votos.


Para a manutenção da ordem pública, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal determinou a prisão provisória de Lucas em razão de o mesmo utilizar-se de arma de fogo para assaltar estabelecimentos comerciais, juntamente com Hermerson Veiber Ramos, que portava uma faca. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela manutenção da prisão do réu, cuja denúncia se encontra em andamento na comarca de Cacoal.


A defesa sustenta que Lucas Aparecido foi preso em flagrante, mas não resistiu à prisão, não foi violento, além disso devolveu às vítimas os bens subtraídos. Por isso, a prisão é um constrangimento ilegal, não só pela presunção da inocência, mas também porque o paciente (no caso o propagandista preso) é detentor de bons antecedentes, tem sua carteira de trabalho assinada e endereço fixo.


Para o desembargador Valter de Oliveira, relator do HC, trata-se de roubo qualificado. O réu, com arma de fogo em punho, utilizou de violência e ameaçou as vítimas, fato suficiente para legitimar a custódia (prisão) provisória do paciente, além do mais, não negou a autoria dos delitos. Por outro lado, "o fato de possuir condições pessoais favoráveis não impede a prisão provisória quando esta se mostra necessária e está devidamente fundamentada", relatou Valter de Oliveira.


HC 0011014-46.2010.8.22.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Acusado Roubo Propagandista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/carteira-assinada-nao-livra-da-cadeia-acusado-de-roubo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid