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Ana Lúcia Costa Batista comerciante31/05/2006 15:09
É um absurdo!! Acho que estou sonhando, ou quiçá em outra dimensão do tempo. Tenham paciência comigo, posto que ainda não "caiu a ficha". Mas que barbaridade, não é de balde que ao assistir o último Seminário Lia Pires, na PUC cujo palestrante era o Professor Ary Lopes(show de bola!); que denominava os jurados -de profanos. O que concordo inteiramente, haja vista que na maioria das vezes não estão preparados tecnicamente para dar o seu voto. Nietchz tem razão quando afirmava: "Muitas vezes os maiores inimigos das verdades não são as mentiras: são as nossas convicções". Pensem senhores...
Waldir Dias de Abreu advogado31/05/2006 16:25
Isso é, no mínimo, absurdo. Se essa carta foi utilizada para inocentar, doravante representantes do MP também poderão usar esse artifício para condernar alguém. Não consigo acreditar que a decisão do juri foi escorada nessa carta. E se ela indica que a ré é inocente, então por que não aponta o(a) verdadeiro(a) culpado(a)?. Diante de acontecimentos como esse, acho que já está passando da hora de encerrar minha carreira de advogado.
Waldir Dias de Abreu advogado31/05/2006 16:29
Errata: onde está escrito condernar, leia-se condenar, que também não é correto, mas sim indiciar.