Carro apreendido poderá ficar em depósito particular

O projeto também altera a destinação dos recursos provenientes de leilão dos veículos não reclamados pelos proprietários em 90 dias.

Fonte: Câmara dos Deputados

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O deputado Ivo José (PT-MG) apresentou à Câmara o Projeto de Lei 7016/06, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para permitir que os carros apreendidos sejam guardados em depósitos particulares. Pela proposta, a concessão a particulares para prestar esse serviço deverá ser feita mediante contrato de até cinco anos, precedido de licitação. Devem ser observadas ainda as exigências quanto à segurança, à pavimentação, à cobertura e à iluminação - que serão fixadas em regulamento.

O projeto também altera a destinação dos recursos provenientes de leilão dos veículos não reclamados pelos proprietários em 90 dias. Passados 24 meses do depósito do resultado líquido da venda do veículo em favor do proprietário sem que o valor depositado tenha sido reclamado, o dinheiro será destinado a programas de educação no trânsito. As ações serão promovidos pelo órgão público competente ou mediante convênio com entidades sem fins lucrativos.

Incúria

De acordo com Ivo José, a proposta é importante para tentar solucionar o problema representado pela enorme quantidade de veículos apreendidos que permanecem anos nos pátios mantidos pelos órgãos de trânsito. "Além de expostos ao tempo, os veículos ficam também vulneráveis à ação de malfeitores, algumas vezes cúmplices dos próprios agentes incumbidos de zelar pela preservação do patrimônio particular posto sob responsabilidade da autoridade pública", sustenta o autor. "A operação privada de depósitos de veículos será fundamental para que se dê fim à incúria hoje verificada nessa atividade".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Propostas relacionadas:
- PL-7016/2006

Palavras-chave: carro

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