Cargos de Triunfo são declarados inconstitucionais

A Corte definiu que a decisão terá eficácia no prazo de 120 dias da data do julgamento.

Fonte: TJRS

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Diversos cargos criados em Leis Municipais do Município de Triunfo, no Rio Grande do Sul, foram declarados inconstitucionais por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, em sessão realizada na última segunda-feira (5/7). Para o Tribunal, faltou especificação das atribuições de cada cargo por meio de Lei. A Corte definiu que a decisão terá eficácia no prazo de 120 dias da data do julgamento.

O colegiado entendeu inconstitucionais vários cargos de Assessor de Gabinete, Subprocurador, Assessor Administrativo, Subprocurador de Projetos, Subprefeito, Assessor Jurídico, Assistente Administrativo, Assistente de Relações Públicas, Coordenador de Departamento, Diretor de Departamento, Chefe de Serviço, Chefe de Seção, Encarregado de Setor e Supervisor de Serviço.

Os cargos foram criados em parte do art. 18 da Lei nº 778/1992, com as alterações posteriores - Leis Municipais nºs 1849/2003, 1880/2004, 1971/2004, 2038/2005, 2078/2006, 2169/2007 e 2231/2007.

Para o relator da Ação, Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, é imperativo que as atribuições sejam definidas pela lei que cria o cargo em comissão, de forma a possibilitar a verificação e adequação aos dispositivos constitucionais, sobretudo se as atividades desempenhadas pelo seu ocupante se caracterizam como sendo de direção, chefia ou assessoramento.

Proc. 70035194620

Palavras-chave: cargo

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