Candidato tem pontuação alterada após anulação de questão
A decisão ressaltou a necessidade de, pelo princípio da isonomia, estender a alteração aos demais candidatos que se encontram na mesma fase do certame
Um candidato ao cargo de Delegado da Policia Civil Substituto ganhou o direito de ter sua pontuação elevada no concurso, depois de pedir que uma das questões da prova fosse anulada, já que o assunto cobrado não foi exigido pelo edital. A sentença partiu da 4ª Vara da Fazenda Pública e foi mantida pela 2ª Câmara Cível do TJRN.
O TJRN julgou a Apelação Cível, movida pelo Estado e pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos - Universidade de Brasília, mas os desembargadores não deram provimento ao recurso.
Desta forma, ocorreu a consequente alteração da classificação do candidato, acrescentando um ponto na prova objetiva, referente ao quesito (questão 72).
A decisão ressaltou, ainda, a necessidade de, pelo princípio da isonomia, estender a alteração aos demais candidatos que se encontram na mesma fase do certame.