Candidato reprovado em concurso público tem recurso negado

Os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto por candidato ao cargo de agente da Polícia Civil, em face do Estado de Mato Grosso do Sul.

Fonte: TJMS

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Na sessão realizada nesta terça-feira (20) pela 4ª Turma Cível, por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto por candidato ao cargo de agente da Polícia Civil, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator , Des. Dorival Renato Pavan.

O candidato A.A.V. foi aprovado nas primeiras fases de concurso da Polícia Civil do Estado, ainda no ano de 2001, mas foi reprovado no exame psicotécnico e impedido de participar da prova física. Ingressou com mandado de segurança . Naquela oportunidade, ficou assegurado o seu direito de ser matriculado nas fases seguintes do concurso, enquanto discutia, em ação própria, a nulidade do exame psicotécnico a que tinha então sido submetido.

Como foi reprovado também no exame antropométrico, o juiz do mandado de segurança, diante dessa informação, julgou prejudicado o mandado e cassou a liminar antes deferida.

A.A.V. propôs outra ação, declaratória, para anular o resultado do exame antropométrico, no qual também foi reprovado, logrando êxito na pretensão, cuja sentença anulou aquele resultado.

Remanescia, contudo, a questão anterior, do exame psicotécnico, e o autor, assim, propôs ação de obrigação de fazer em face do Estado, pretendendo participação nas demais fases do concurso, porquanto estava impedido de continuar no certame, ante a extinção daquele mandado de segurança.

No curso do processo foram realizados exames psicológicos no autor e, por solicitação do Estado, alguns questionamentos foram objeto de resposta por médico psiquiatra. Em um primeiro novo exame psicotécnico, voltou a ser declarado inabilitado. Impugnado esse laudo, submeteu-se a outro, que o considerou, então, apto a prosseguir no concurso. O Estado salientou que alguns questionamentos sobre a personalidade e o temperamento do autor deveriam ser respondidos pela psicóloga, tendo esta afirmado que a resposta era dependente de exame psiquiátrico.

Nomeado psiquiatra, este concluiu pela incapacidade do autor, tendo o juiz, em primeiro grau, julgado improcedente o pedido.

Em grau de recurso, a 4ª Turma Cível, acompanhando o relator, entendeu que a hipótese não permitia que o autor fosse declarado habilitado no exame de psicotécnico, apesar de que um dos laudos, feito em juízo, declarava estar habilitado, mas dois outros, realizados pelo Estado, impediam-no de seguir nas fases subsequentes.

Sustentou o relator que ?a realização desta fase do concurso, que consiste, como muitas vezes afirmado, na constatação da aptidão ou inaptidão para o exercício de determinada função pública, é de extrema importância, mormente para cargo da Polícia Civil em que os servidores são responsáveis pela segurança pública e que para tanto se utilizam de armas de fogo. Trata-se de testes científicos aplicados por profissionais credenciados da Psicologia e reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia como idôneos para a aferição da personalidade e capacidade das pessoas para a realização de determinadas funções?.

Fundamentou o relator, ainda, com o argumento de eventual risco contra a incolumidade pública, que poderia redundar em impossibilidade de reparação de dano, caso ocorresse um conflito que tivesse a necessidade de participação do autor, já como policial civil, sem que demonstrasse o preparo psicológico necessário para enfrentar situações de alto estresse, no exercício da profissão.

Para o desembargador relator, o laudo psiquiátrico, embora não previsto no edital, foi elaborado, consta dos autos e não pode ser ignorado, e esse laudo, elaborado por médico perito, deixa dúvidas quanto à capacidade do candidato para atuar como policial, e sua possível aprovação para exercer o cargo de policial civil geraria insegurança para a sociedade.

Deste modo, a 4ª Turma Cível manteve a sentença de 1º grau.

Apelação Cível - Ordinário - nº 2010.017634-8

Palavras-chave: concurso

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