Candidato recorre de exclusão em concurso público devido a seu alto IMC

Destaca que a regra do edital fere o princípio da legalidade, uma vez que não há no Estatuto do Policial Militar do Estado nenhuma regra que traga a exigência de índice de massa corporal como requisito para o ingresso nos quadros da PM do Estado

Fonte: TJMS

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Em pauta na 3ª Seção Cível da próxima segunda-feira (20), o Mandado de Segurança nº 2010.014390-9, impetrado por L.R. de O., contra o Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e o Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul que o considerou inapto para prosseguir no Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, porque no exame de saúde foi detectado que seu índice de massa corporal (IMC) é superior a 35,00.


Sustenta que o motivo para a declaração de sua inaptidão, estabelecido no item 9.6.1, alínea “b” do edital do concurso é inconstitucional, por não guardar previsão legal e também porque não guarda relação lógica com o cargo que irá ocupar. Afirma que possui estrutura atlética, cujo peso e altura demonstram seu vigor físico.


Destaca que a regra do edital fere o princípio da legalidade, uma vez que não há no Estatuto do Policial Militar do Estado nenhuma regra que traga a exigência de índice de massa corporal como requisito para o ingresso nos quadros da PM do Estado. Ressalta que, mesmo que houvesse tal previsão, ela seria inconstitucional, pois afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


A medida liminar foi concedida a fim de permitir que o impetrante participe da próxima etapa do Concurso Público que consiste no exame de aptidão física. O Estado de Mato Grosso do Sul arguiu preliminar de decadência e, no mérito, pugna pela denegação da ordem.

 

Palavras-chave: Candidato; IMC; Legalidade; Exigência; Ingresso; Requisitos

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