Candidato que não apresentou sua classificação em concurso não tem direito a nomeação

Apesar de argumentar que foi aprovada dentro do número de vagas, autora não apresentou prova de sua classificação no concurso

Fonte: TJAM

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Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), durante sessão das Câmaras Reunidas nesta quarta-feira (08), negaram o pedido feito em Mandado de Segurança por A.C.S. para ser nomeada ao cargo de agente administrativo no município de Autazes (a 112 quilômetros de Manaus).


Apesar de argumentar que foi aprovada dentro do número de vagas, A.S. não apresentou prova de sua classificação no concurso, cuja validade já expirou.


A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas. O colegiado confirmou decisão anterior do juiz convocado, Airton Gentil, que negou pedido de liminar em fevereiro de 2012.


Segundo o relator, "não prospera a pretensão da impetrante em ser convocada para assumir o cargo de agente administrativo pela Prefeitura Municipal de Autazes, porquanto não comprovou a sua classificação no certame".


Com isto, caracterizou-se a ausência de direito líquido e certo à nomeação da candidata, pois "a impetrante não trouxe a prova pré-constituída do seu direito, não sendo cabível por outro lado a complementação de prova, tendo em vista o rito célere do mandado de segurança que exige a demonstração da prova pré-constituída", diz trecho do voto.

Palavras-chave: Candidato Apresentação Classificação Concurso Nomeação

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