Candidato às eleições só pode ser preso em flagrante delito

Partidos têm até sábado para indicar os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de 2012

Fonte: OAB Conselho Federal

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A partir deste último sábado (22), nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, segundo o calendário das Eleições 2012. As eleições municipais serão realizadas no dia 7 de outubro. Os partidos políticos e coligações também têm até este sábado para indicar, perante os juízos eleitorais, os nomes dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante as eleições de outubro.

Palavras-chave: Eleições; Fiscalização; Prisão em flagrante; Delito

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