Candidato aprovado em concurso conquista direito à nomeação

O autor buscou seu direito de ser nomeado após as desistências dos candidatos que estavam à sua frente na classificação do concurso para Analista de Geoinformação

Fonte: TJRN

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A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional do Municipio de Natal - SEGELM proceda a nomeação e posse do de um candidato aprovado no Cargo de Analista de Geoinformação, do Grupo de Nível Superior-GNS, em fevereiro de 2008, se preenchidos todos os requisitos para assumir o cargo, como exames médicos, etc.


O autor alegou que foi classificado em 6º lugar no concurso que oferecia 2 vagas, mas houve a exoneração de um candidato e o 4º e 5º colocados não quiseram assumir. Ele informou que tem direito a ser nomeado e empossado.


Quando analisou o processo, a magistrada viu presente os dois requisitos para a concessão da liminar pleiteada pelo autor. Ela observou presente o pressuposto da fumaça do bom direito, já que se encontra demonstrado na existência da vaga, na existência de candidatos aprovados, na desistência do 4º e 5º colocado e não há aumento no número de servidores, apenas substituição de um servidor que foi exonerado.


No tocante ao segundo requisito – perigo da demora (perigo de dano derivado do retardamento da medida definitiva) – a juíza considerou, neste instante, que o mesmo igualmente se encontra presente, afinal se trata de entrar em exercício num cargo e perceber verba de carater alimentar.

 

Palavras-chave: Classificação; Nomeação; Concurso público; Desistência

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