Candidato ao cargo de Fiscal de Transporte será nomeado

Se o impetrante foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital do concurso e o ingresso da ação se deu ainda dentro do prazo de validade do concurso, é certo que tem ele direito de ser nomeado

Fonte: TJRN

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O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Prefeitura de Natal nomeie, dê posse e admita o exercício do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, regido pelo Edital nº 001/2006, pela Prefeitura, a um candidato aprovado dentro do número de vagas, obedecida a ordem de classificação, com todos os direitos e deveres decorrentes.


Se sentindo prejudicado, o candidato ingressou com um Mandado de Segurança contra ato da Prefeita Municipal de Natal que negou sua nomeação. Ele alegou que se submeteu ao concurso público para provimento do cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, regido pelo Edital nº 001/2006, tendo sido aprovada na 109ª posição, ou seja, dentro das 200 vagas previstas, fato que lhe trouxe direito subjetivo à nomeação. Ele ressaltou que o prazo de validade do concurso é até o ano de 2010, e pediu liminar para que seja determinada sua nomeação ao cargo de Fiscal de Transporte Coletivo.


Ao analisar os autos, o juiz verificou que, de fato, ficou comprovada a aprovação do candidato para o cargo postulado, dentro do número de vagas previstas no edital, sem que tenha ocorrido sua nomeação para tomar posse no referido cargo. Ora, se o impetrante foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no Edital do concurso e o ingresso da ação se deu ainda dentro do prazo de validade do concurso, é certo que tem ele direito de ser nomeado.

 

Processo nº 0800340-27.2010.8.20.0001
 

Palavras-chave: Nomeação; Concurso; Seleção; Cargo; Candidato; Validade; Direito

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