Candidata eleita no Acre e denunciada por compra de votos consegue salvo conduto no TSE

Antônia foi acusada por falsificação de contratos de locação de carros para fins eleitorais. Ao provar residência, a ré teria conseguido expedição de um salvo conduto

Fonte: TSE

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Denunciada por compra de votos na campanha de 2010 e com mandado de prisão preventiva contra si expedido pelo juiz eleitoral da 10ª Zona Eleitoral do Acre, a deputada eleita pelo PSC do Acre Antônia Luciléia conseguiu a expedição de um salvo conduto. A decisão é do ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que concedeu liminar em habeas corpus impetrado na Corte pela defesa da candidata.


A denúncia apresentada pelo Ministério Público diz que Antônia Luciléia teria garantido abastecimento para proprietários de veículos que aceitassem colocar adesivos do partido e participar de carreata em favor da candidata. De acordo com a defesa, Antônia foi considerada mentora dessa prática, além de ser acusada por falsificação de contratos de locação de carros para fins eleitorais.


O juiz tentou citar a denunciada, mas como não a encontrou, decretou sua prisão preventiva. Segundo a defesa, porém, a Justiça Eleitoral teria ciência de que além de Rio Branco, a candidata teria residência em Manaus, onde residem seus filhos, e Brasília, uma vez que seu marido é deputado federal. “Portanto, deveria a autoridade dirigir-se também a Manaus e Brasília, na tentativa de realizar a citação”, sustenta o defensor.


A defesa ainda recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, mas o relator do habeas naquela Corte decidiu pedir informações ao juiz eleitoral e ouvir o Ministério Público antes de decidir sobre o pedido de salvo conduto.


Domicílio


Para o ministro Marco Aurélio, as circunstâncias deste processo são “emblemáticas, por revelarem prática inconcebível”.  De acordo com o ministro, eleita deputada federal e estando próxima a diplomação, Antônia “foi acionada perante a Justiça Eleitoral e, não tendo sido encontrada em certa residência, presente o fato de possuir outras, não se sabendo aquela que surge com características de ânimo definitivo - o domicílio -, veio a ter a prisão formalizada, em termos de pronunciamento judicial”.


Incumbia ao Tribunal Regional Eleitoral não postergar a definição do pedido de liminar, mas enfrentá-lo imediatamente. No entanto relegou a apreciação da medida de urgência para período posterior não só às informações do Juízo como também à manifestação do Ministério Público, frisou o ministro.


“A toda evidência, cabe o implemento de providência que resguarde a situação jurídica de locomoção da paciente”, asseverou o relator ao conceder a liminar e determinar a imediata expedição de contramandado de prisão em favor de Antônia Luciléia.

 

Palavras-chave: Habeas Corpus; Falsificação; Provas; Residência

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