Cancelamento de registro é resultado de ação de investigação de paternidade

O cancelamento do registro será sempre uma simples conseqüência do resultado da ação de investigação de paternidade.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O cancelamento do registro será sempre uma simples conseqüência do resultado da ação de investigação de paternidade. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR) na ação de investigação de paternidade proposta por K., que confirmou a anulação de seu registro civil.

O Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Curitiba acolheu o pedido de K., declarando-a filha biológica de B. e cancelando o assentamento relativo ao registro quanto ao pai declarante H., com as devidas exclusões e retificações.

B. apelou perante o Tribunal estadual argumentando a impossibilidade de, em ação de investigação de paternidade, ser decretada a anulação do registro público "sem pedido expresso constante da peça vestibular, dado não ser lícito à prestação jurisdicional, senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais".

O TJ/PR manteve a sentença considerando não ter lugar a afirmação de que teria o juiz prestado tutela jurisdicional sem que existisse pedido nesse sentido, quando o objetivo da ação era de que fosse reconhecido o pai biológico e, via de conseqüência, anulado o registro de nascimento em que não consta o pai verdadeiro. "Se a parte adota sugestão do magistrado, não pode depois ser penalizada por isso, mormente quando prejuízo algum foi causado às partes interessadas, que se fizeram presentes aos autos e tiveram livre manifestação para suas defesas", decidiu.

No STJ, B. manteve o mesmo argumento de que K. não teria formulado pedido no sentido de desconstituir o registro civil em que H. aparece como seu pai.

Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, não há, nesta situação, qualquer maltrato ao artigo 70 do Código de Processo Penal em função da instrumentalidade, "mesmo porque a providência do juízo foi salutar, não trazendo qualquer gravame às partes, dado essencial à citação do pai registral".

Cristine Genú

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