Camping é condenado a pagar mais de R$ 40 mil de conta de água em atraso

O Camping Clube do Brasil vai ter de acertar suas contas com a Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb).

Fonte: TJDFT

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O Camping Clube do Brasil vai ter de acertar suas contas com a Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb). Sentença proferida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a entidade a pagar mais de 48 mil reais à Caesb a título de contas de água em atraso.

Segundo informações do processo, o Camping Clube do Brasil ficou inadimplente no mês de setembro de 2004, quanto ao serviço de água e esgoto fornecido pela Caesb, razão pela qual a companhia ingressou com ação na Justiça para reaver o débito em atraso. Diante da ausência de resposta do Camping (falta de defesa), o magistrado decretou a revelia, que acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.

O Código de Processo Civil, em seu art. 319, diz que a ausência de resposta pode acarretar a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. E uma vez descumprida a obrigação de pagamento das contraprestações mensais, conforme documento apresentado, deve ser deferido o pedido de pagamento das parcelas em atraso.

?É incontroverso na prova carreada aos autos que a ré deixou de adimplir com sua parte na obrigação, o que gerou o dever de pagar a autora pelos serviços prestados. Isso basta para a procedência do pedido de cobrança?, conclui o magistrado.

A decisão é de 1ª instância, e cabe recurso.

Nº do processo: 2007.01.1.113187-3

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: água

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