Caminhoneiro acusado da morte de PM tem negado pedido de liberdade

Ele não atendeu à ordem de parada no posto e fugiu; Na perseguição, bateu na viatura policial, provocando o acidente que resultou na morte do soldado

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o caminhoneiro A.J.M.. Ele é acusado do assassinato de um policial militar, no Município de Tianguá, distante 336 km de Fortaleza.


Segundo os autos, no dia 8 de março de 2013, ele não atendeu à ordem de parada no posto da Secretaria da Fazendo do Ceará (Sefaz), naquela cidade, e fugiu. Na perseguição, bateu a carreta na viatura policial, provocando o acidente que resultou na morte do soldado J.L.S..


A.J.M. foi preso horas depois, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Piauí. Ele foi denunciado por homicídio qualificado (uso de dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da vítima). Em depoimento, afirmou que somente falaria em juízo.


A defesa ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou carência de fundamentação para a manutenção da prisão.


Ao julgar o caso, nessa segunda-feira (13/05), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, a decisão está devidamente fundamentada e adequada. Segundo o magistrado, existe “motivação idônea e bastante a justificar a manutenção do cárcere no caso concreto, ante a gravidade do crime, a periculosidade do agente e a necessidade de garantir a ordem pública em suas distintas acepções”.

 

HC nº 0001265-44.2013.8.06.0000

Palavras-chave: Caminhoneiro Morte Policial Militar Habeas Corpus

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