Câmaras Criminais Reunidas negaram liberdade provisória para acusado de integrar quadrilha que falsificava boletos de pagamento

Acusado transferia dinheiro ilegal de plano de saúde para empresas de terceiros

Fonte: TJPA

Comentários: (0)




As Câmaras Criminais Reunidas negaram, na sessão desta segunda-feira, 28, habeas corpus liberatório para exclusão de ação penal ao réu Claudio de Souza Miralha Pingarilho, acusado de integrar uma quadrilha de estelionatários, que desviou cerca de R$ 4, 900 milhões da Unimed Belém.


Segundo os autos, a quadrilha formada por nove pessoas desviou ilegalmente o dinheiro para duas empresas. O crime consistia na adulteração do código de barras de boletos de pagamento do plano de saúde. Parte da quadrilha é formada de ex-funcionários da área de informática da empresa. O réu era encarregado de fazer a transferência do dinheiro.


A defesa de Claudio de Souza Miralha Pingarilho alegou que os fatos atribuídos ao seu cliente eram generalizados, o que seria uma ilegalidade. Mas tal argumento foi refutado pela desembargadora relatora do HC, Maria de Nazaré Gouveia, que após ler trechos da denúncia que narravam a conduta individualizada do acusado, votou pela denegação do pedido. O voto da relatora foi acompanhado à unanimidade.


Os desembargadores também negaram liberdade provisória para Francisco da Guia Ferreira da Silva acusado de ter mantido relações sexuais com uma criança de seis anos, na Comarca de São Geraldo do Araguaia. A defesa do réu sustentou que não estavam presentes os pressupostos legais para a prisão de Francisco, que também possuiria condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade.


O desembargador relator Ronaldo Valle, no entanto, rechaçou os argumentos, mantendo a decisão de primeiro grau que determinou a prisão preventiva do acusado. O voto do magistrado foi acompanhado à unanimidade.

Palavras-chave: Acusado; Quadrilha; Liberdade Provisória; Falsificação de Boleto

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/camaras-criminais-reunidas-negaram-liberdade-provisoria-para-acusado-de-integrar-quadrilha-que-falsificava-boletos-de-pagamento

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid