Câmaras Criminais Reunidas desaforaram julgamento de acusado de encomendar morte do prefeito de Brejo Grande do Araguaia

O magistrado concluiu que a decisão dos jurados sofreu interferência da influência política do réu na região. Na mesma sessão, desembargadores negaram liberdade provisória para Jocicley Braga de Moura, o Dote.

Fonte: TJPA

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As Câmaras Criminais Reunidas desaforaram, na sessão desta segunda-feira, 14, o julgamento do ex-vice-prefeito de Brejo Grande do Araguaia, Manoel Luecy Rodrigues da Silva, acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio (Capitulação: art. 121, § 2º, I e IV do CPB) do então prefeito do município, José Antônio Ferreira Lima, ocorrida em setembro de 2005. Também estão sendo acusados de participação no crime, os réus Raimundo Holanda Aragão e Josué Marques Furtado.


A 3ª Câmara Criminal Isolada anulou a primeira sessão de julgamento do crime em novembro de 2007. Os desembargadores acolheram o argumento do juiz da Comarca de João do Araguaia, que argumentou a contradição no voto dos jurados, à medida que decisão do Conselho de Sentença foi contra a prova dos autos. O magistrado concluiu que a decisão dos jurados sofreu interferência da influência política do réu na região.


A desembargadora relatora do pedido, Albanira Bemerguy, atendeu ao pedido de desaforamento do juiz, transferindo o novo julgamento para a Comarca de Marabá. A relatora enfatizou que ficou evidenciada a forte influência do réu no comportamento do júri, o que suscitou dúvidas acerca da imparcialidade do mesmo. O voto da desembargadora foi acompanhado à unanimidade pelas Câmaras.


Dote – Ainda na sessão, as Câmaras Criminais Reunidas negaram liberdade provisória para Jocicley Braga de Moura, o “Dote”, sentenciado a 9 anos e 6 meses de prisão, em dezembro de 2010, pelo crime de tráfico de drogas. A defesa do réu sustentou que Jocicley estava sofrendo constrangimento ilegal, ao lhe ser negado o direito de apelar da sentença em liberdade. Para fundamentar tal argumento, a defesa lembrou que o réu estava em liberdade provisória por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Mas a desembargadora relatora do processo, Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, lembrou que, na mesma liminar, o ministro afirmou que a decisão poderia ser revertida caso surgissem fatos novos, o que no entendimento da relatora ocorreu, pois o réu está foragido e forneceu endereço residencial falso. O voto da desembargadora foi acompanhado à unanimidade

Palavras-chave: Julgamento; Prefeito; Homicídio; Mandante; Interferência

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