Câmara rejeita transporte gratuito em dia de eleições
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6362/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que prevê a oferta gratuita de transporte coletivo metropolitano e intermunicipal nos dias de eleições.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6362/05, do deputado Vicentinho (PT-SP), que prevê a oferta gratuita de transporte coletivo metropolitano e intermunicipal nos dias de eleições. O relator, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a rejeição da proposta por considerá-la inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário.
Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para votação em plenário.
O texto já havia sido rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, na forma de um substitutivo que restringe a gratuidade ao transporte público urbano. Na Comissão de Finanças, esse substitutivo também foi rejeitado, assim como os projetos que tramitam apensados à proposta de Vicentinho (PLs 7687/06, 358/07 e 2679/07).
Segundo Vicentinho, seu objetivo ao apresentar a proposta era combater a corrupção eleitoral. Para ele, a medida evitaria que eleitores de baixa renda trocassem seus votos pelo transporte para os locais de votação.
Recursos não previstos
Conforme explicou João Dado, os projetos e o substitutivo não preveem recursos para compensar as despesas que seriam criadas. ?Eles não estabelecem critério quanto à utilização do benefício, sendo previsível a dificuldade de seu controle e os excessos em sua utilização. A gratuidade das passagens pode criar demandas muito superiores à média usual?, disse.
Ainda segundo o relator, a isenção provocará desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos entre os governos e as empresas de transporte. Esse desequilíbrio, segundo ele, só poderia ser revertido por meio do ressarcimento das empresas de transporte pelo poder público ou por meio da revisão das tarifas.
PL-6362/2005