Câmara rejeita incentivo fiscal para empresa que contratar idoso e deficiente

O deputado Rui Costa aponta que projeto não prevê medidas de compensação para a queda de receita

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (9), em caráter terminativo, o Projeto de Lei 1412/03, do ex-deputado Carlos Nader, que determina a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratarem pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja analisada no Plenário.


Conforme o projeto, a empresa poderia deduzir, do lucro tributável pago ao Imposto de Renda, o equivalente a 2% dos salários pagos aos funcionários idosos ou com deficiência.


O relator, deputado Rui Costa (PT-BA), apontou incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária na proposta. Segundo ele, a medida configura renúncia de receitas federais, sem atender os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com a LRF, projeto de lei que acarrete renúncia de receita deve apresentar estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.


Além disso, segundo a LRF, o autor da proposta deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “A outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributo”, explicou o relator.

 

Palavras-chave: Contratação; Idoso; Deficiente; Incentivo; Rejeição; Projeto de Lei

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