Câmara pagou indevidamente R$ 2,58 bi a servidores

Nove irregularidades na folha de pagamento geraram prejuízo anual de R$ 517 milhões aos cofres públicos

Fonte: Congresso em Foco

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Durante cinco anos, a Câmara pagou indevidamente R$ 2,58 bilhões a servidores da Casa, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Os auditores do tribunal identificaram nove irregularidades na folha de pagamento entre 2006 e 2011. Só com supersalários – ou seja, pagamentos acima do teto do funcionalismo público –, foram R$ 261 milhões depositados na conta de 1.111 funcionários no período. É como se cada um desses servidores tivesse embolsado, em média, R$ 235 mil além do que permite a Constituição Federal. Pela Constituição, nenhum político ou servidor pode ganhar mais que o teto do serviço público, elevado este ano para R$ 29,4 mil por mês.


Com base em relatório assinado pelos auditores Alexander Jorge, Fabiano Nijelschi e Luiz Gustavo Pires, da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU, os ministros concluíram que a Câmara cometeu as seguintes irregularidades: supersalários, gratificações vinculadas ao subsídio dos deputados, pagamento em duplicidade tíquetes-alimentação e adicionais, jornada inferior à exigida, horas extras pagas mesmo antes de cumpridas as oito horas diárias, incorporação ilegal de gratificações e promoção irregular de técnicos como se fossem analistas.


Dos nove problemas apontados pelo TCU, apenas um não foi confirmado pelo plenário do tribunal – o pagamento de gratificações por grupo-tarefa –, e outro está sendo apurado – as acumulações ilegais de cargos.


Em setembro, o TCU determinou que servidores do Senado devolvessem os valores recebidos a mais. Mas o tribunal não tomou a mesma decisão em relação à Câmara, em julgamento ocorrido um mês antes. Se tivessem de devolver apenas os valores pagos acima do teto constitucional, cada um dos 1.111 servidores que receberam supersalários teria de assumir prestações mensais de até R$ 2,94 mil durante quase sete anos para recompor os prejuízos aos cofres públicos. Pela Lei dos Servidores Públicos, o desconto máximo permitido no salário do funcionário não pode ultrapassar 10% do contracheque. Nesse caso, o rendimento a ser considerado passará a equivaler ao teto do funcionalismo.


O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis) recorre ao próprio TCU e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o corte que excede aos R$ 29,4 mil e para impedir a devolução dos servidores no Senado. Até agora, porém, o sindicato não teve sucesso.

Palavras-chave: direito público desvio de verbas públicas

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