Câmara do TJMG absolve réu que cometeu crime de bagatela
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um carroceiro, da cidade de Carmo do Paranaíba, que havia sido condenado a dois anos e seis meses de reclusão por ter roubado uma camiseta usada, avaliada em dez reais.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um carroceiro, da cidade de Carmo do Paranaíba, que havia sido condenado a dois anos e seis meses de reclusão por ter roubado uma camiseta usada, avaliada em dez reais.
A absolvição se baseou no princípio da insignificância, segundo o qual a subtração de um objeto de quantia ínfima não gera lesão ao bem jurídico, a ponto de implicar num decreto condenatório.
Segundo os autos, em janeiro de 2003, o carroceiro, na época com 22 anos, puxou do ombro de um rapaz uma camiseta de malha usada, avaliada em dez reais. Após a denúncia da vítima, foi instaurado inquérito policial, mas o réu não foi preso devido à pequena monta do crime e às condições precárias da cadeia pública local.
O juiz de Carmo do Paranaíba condenou o carroceiro à pena de dois anos e seis meses de reclusão, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
No recurso, os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho (relator), Maria Celeste Porto e Vieira de Brito decidiram absolver o carroceiro.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho ressaltou que não houve lesão significante ao patrimônio da vítima a merecer que o acusado ingresse no nosso falido sistema penitenciário, conhecido por suas deficiências, que levam o condenado a se tornar um bandido mais perigoso do que era quando iniciou o cumprimento de sua pena.
Segundo o relator, o erro do carroceiro deve ser sancionado em outro ramo do Direito, com sanção diversa da penal, porque, no caso em questão, não se justifica a intervenção estatal através da falida prisão.
Marcelo Brandão Advogado e Professor07/09/2006 0:10
Meu receio é que soluções como esta, muitas vezes apoiadas por setores institutucionais, inclusive dentro do próprio "Parquet", aliadas ao colapso do sistema punitivo do Estado, contribuam, ainda mais, para a banalização do crime. Hoje, por conveniência, falamos de um delito de pequena monta, na esfera patrimonial ou moral. E amanhã como fica? Difícil não é matar o dinossauro, é remover o cadáver...