Câmara Criminal mantém pena de seis anos a acusado de conjunção carnal com deficiente

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Raimundo Carvalho da Silva Filho a seis anos de reclusão pelo crime de conjunção carnal contra a jovem L.O.R, portadora de deficiência física e mental. O crime ocorreu em dezembro de 2006, na cidade de Timon.

Fonte: TJMA

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Raimundo Carvalho da Silva Filho a seis anos de reclusão pelo crime de conjunção carnal contra a jovem L.O.R, portadora de deficiência física e mental. O crime ocorreu em dezembro de 2006, na cidade de Timon.

Consta nos autos do processo, que a vítima foi levada pelo réu a uma casa abandonada, e no local teve a roupa retirada sem o seu consentimento, diante da ameaça de agressão. Depois de praticar o ato sexual com a jovem, Raimundo Carvalho se vestiu e foi embora, momento em que a avó de L.O.R apareceu.

O Ministério Público Estadual (MPE) solicitou a condenação do acusado e o juiz da comarca de Timon julgou procedente a denúncia, diante da caracterização do crime. O acusado negou a autoria do delito previsto nos artigos 223 e 224 do Código Penal Brasileiro.

O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, destacou em seu voto o fato de não ter dúvida quanto à materialidade do crime e também de sua autoria. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara Criminal). O MPE também decidiu pela manutenção da condenação.

Palavras-chave: deficiente

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/camara-criminal-mantem-pena-de-seis-anos-a-acusado-de-conjuncao-carnal-com-deficiente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid