Câmara concede prisão domiciliar a delegado

Delegado e sua esposa que é investigadora são acusados de dar proteção a uma família de traficantes em troca de vantagens e quantias em dinheiro

Fonte: TJMT

Comentários: (1)




Por maioria, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o Habeas Corpus do delegado João Bosco Ribeiro Barros e de sua esposa, a investigadora Gláucia Cristina Moura Alt, que pediam a soltura e a anulação de novo mandado de prisão, respectivamente.

 
Os dois vão cumprir prisão domiciliar. João Bosco está preso em regime fechado, mas Gláucia já estava solta por força de liminar.

 
A Câmara também aceitou o habeas corpus interposto pelos policiais Cláudio Roberto da Costa, George Fontoura Filgueiras, Leonel Constantino de Arruda e Marcio Severo Arrial e determinou a expedição do alvará de soltura.

 
Para todos os réus a Câmara manteve as medidas cautelares de afastá-los do exercício da função pública, proibir que mantenham contato com qualquer testemunha arrolada no processo e ainda de se ausentarem de Cuiabá sem autorização judicial.

 
Todos eles são acusados de dar proteção a uma família de traficantes que atua em Mato Grosso em troca de vantagens, quantias em dinheiro, bens móveis e imóveis.

Palavras-chave: habeas corpus prisão domiciliar trafico de drogas liminar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/camara-concede-prisao-domiciliar-a-delegado

1 Comentários

Alberto Louvera Professor07/11/2013 22:10 Responder

Como assim? Prisão domiciliar? Alguém pode me explicar como isso funciona? Em 30 anos de profissão nunca vi isso. É lógico que tem uma explicação, mas não posso falar o que eu imagino. Mas, se alquém tiver uma explicação técnica, pautada na lei, por favor, tire-me da ignoráncia, por e-mail: alberto.louvera.com

joao novais SERVIDOR PUBLICO 08/11/2013 12:52

Essa dúvida, que paira sobre o Sr professo, paira também sobre milhares de brasileiros - e assim todos estamos na \\\"ignorâncias\\\", sobre \\\"nossas\\\" leis e ?decisões? judiciais - daí o dito popular, de que são nossas leis que são antigas e são brandas, não concordo, - são nossas leis, ou os aplicadores, que ao invés, de que, é a justiça que é cega, prefiro dizer, que os aplicadores que são míopes? que duvida terrível........

Conheça os produtos da Jurid