Câmara Cível mantém indenização para comerciante agredida por funcionário da Indaiá

O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.

Fonte: TJPB

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Os membros da Primeira Câmara Cível desproveram, por unanimidade, na manhã dessa quinta-feira (25), recurso interposto pela Indaiá Brasil - Águas Minerais Ltda contra sentença do juiz da 3ª Vara Cível da Capital, que condenou a apelante a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil a proprietária de um estabelecimento, em virtude do constrangimento causado por um funcionário da empresa. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.

De acordo com o relatório da Apelação Cível nº 200.2007.003434-9/001, o vendedor da Indaiá compareceu ao estabelecimento de Meurilucy de Melo Santana e, ao se deparar com a ausência de produtos da empresa disponíveis para a venda, começou a proferir diversos insultos e ameaças à proprietária, à época grávida, na presença dos demais funcionários e clientes.

Ainda conforme o relatório, Meurilucy de Melo se dirigiu à Delegacia da Mulher e representou o agressor criminalmente. A apelante alegou, no mérito, a inexistência e a ausência de provas quanto à suposta conduta ilícita do funcionário, além do fato de o funcionário da mercadoria ser outro promotor, o que gera a impossibilidade da ocorrência do fato.

O juiz de 1º grau expôs na sentença que: "O empregador é obrigado a manter permanente e rigorosa fiscalização daqueles que contrata para prestarem-lhe serviços, exatamente para evitar as consequências advindas da até então denominada culpa in vigilando (dever de fiscalização)."

Neste sentido, o relator do processo juiz Carlos Martins Beltrão Filho entendeu, em seu voto, que é indiscutível a responsabilidade da empresa por ato ilícito cometido por seus prepostos no exercício de suas atribuições. "Inclusive, conforme sentenciado pela magistrada a quo, o empregado da empresa ré em comento, em seu depoimento afirma realmente ter havido um incidente entre ele e a autora/apelada, motivado pelo fato de a autora estar usando um expositor de vendas da Indaiá para acomodar botijões de água de marcas concorrentes", disse o relator.

Desta forma, o desembargador José Di Lorenzo Serpa, presidente da Primeira Câmara Cível, e o também juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho acompanharam a decisão do relator.

Na sessão desta quinta-feira, foram julgados mais de 50 processos, entre agravos, embargos e apelações. A Câmara se reúne sempre às quintas-feiras, a partir das 8h30, no Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça da Paraíba "Desembargador Archimedes Souto Maior".

Palavras-chave: indenização

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