Câmara Cível mantém decisão de juiz contra tenente

TJES rejeitou recurso de um PM que pretendia ser declarado inválido divido a uma lesão na mão esquerda

Fonte: TJES

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sua sessão da última terça-feira (15), negou provimento à apelação cível interposta pelo 2º tenente da Polícia Militar, E.F.C., contra decisão de primeira instância do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, que negou a pretensão do servidor de ser declarado inválido devido a uma lesão na mão esquerda.


O desembargador Willian Silva proferiu seu voto, após pedir vista dos autos em sessão anterior em virtude de sustentação oral do advogado de defesa, e acompanhou a decisão do relator do processo, desembargador Roberto da Fonseca Araújo, pois o apelante não foi considerado inválido, total e permanente, para qualquer forma de trabalho, mantendo a decisão de 1ª Instância.


Em sustentação oral, o advogado Luiz da Silva Muzi se declarou especialista na matéria por ser coronel aposentado da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Para o desembargador William Silva, o tom utilizado pelo advogado beirou o desrespeito ao magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal da Silva e Silva.


“Se o fato de o causídico ser coronel aposentado autoriza o reconhecimento da sua especialidade na matéria em debate, o que dizer da aprovação do Juiz de Direito em concurso de provas e títulos?”, argumentou o desembargador em seu voto.


O apelante alegava incapacidade de trabalho, o que não se confirmou na avaliação médica devido à lesão na mão esquerda somente o impedir de exercer a função na PMES e não para outras profissões. Outro pedido se relacionava com à promoção do mesmo de 2º tenente para 1ª tenente, que também foi negado, pois o não preenchimento de dois anos no posto o impedem de conseguir a pretensão.

 

Processo nº 024060318649

Palavras-chave: Polícia militar; Invalidez; Lesão; Serviço público

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