Câmara aprova regulamentação para cooperativas de trabalho

A aprovação garante a criação do Pronacoop, além de garantir ao cooperado o direito de repousos semanais e anuais remunerados

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), em votação simbólica, proposta que define normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no País. O texto aprovado cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e garante ao profissional cooperado direito aos repousos semanal e anual remunerado, ao seguro de acidente de trabalho, além de assegurar uma jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais e o pagamento de horas extras.


As novas regras pretendem impedir fraudes, como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada. Essa prática é utilizada para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem direitos trabalhistas.


Segundo o texto, as cooperativas de trabalho são constituídas por pelo menos sete sócios e devem garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas. A proposta também estabelece que as cooperativas de trabalho deverão atender também aos dispositivos da Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71).


A política acolhe emendas do Senado à proposta aprovada pela Câmara em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outros apensados.


Entre outras medidas, os senadores excluíram do âmbito dessa regulamentação as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar e as de médicos que pagam honorários por procedimento. Já as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde, que segundo a proposta aprovada pela Câmara também ficariam fora da regulamentação, não são mais excluídas desse enquadramento.

Palavras-chave: Aprovação; Regulamentação; Cooperativas de trabalho; Fraudes

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