Câmara aprova reciprocidade na isenção de visto para estrangeiro
De acordo com o relator, o princípio da reciprocidade proposto no projeto "representa um avanço no sentido de facilitar o trânsito das pessoas, observando-se os pressupostos nacionais de segurança exigidos".
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3281/08, do Senado, que dispensa o turista de obter um novo visto de entrada no Brasil, caso o seu tenha perdido a validade, mas desde que o seu País adote a mesma regra para brasileiros. É o chamado "princípio da reciprocidade", previsto no direito internacional.
A proposta foi aprovada com uma emenda do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), que apenas ajusta o texto às normas de redação legislativa. Como a matéria tramita em caráter conclusivo, poderá ser enviada diretamente à sanção presidencial. A não ser que haja recurso assinado por 52 deputados pedindo a sua análise em Plenário.
O texto altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). De acordo com a norma, o visto tem prazo de validade de 90 dias, prorrogável por igual período uma vez. A regra se aplica a todos os estrangeiros, independentemente do tratamento dispensado aos brasileiros nos outros países. Com a mudança, a renovação do visto expirado só será exigida para turistas de países que impuserem a mesma regra a brasileiro.
De acordo com o relator, o princípio da reciprocidade proposto no projeto "representa um avanço no sentido de facilitar o trânsito das pessoas, observando-se os pressupostos nacionais de segurança exigidos".
Íntegra da proposta:
PL-3281/2008