Caixa Econômica Federal deve fornecer extrato analítico de FGTS referente a período de 30 anos

O documento deverá conter as informações de períodos anteriores à unificação das contas perante a CEF, respeitado o prazo prescricional de 30 anos

Fonte: JFSP

Comentários: (8)




A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) forneça os extratos analíticos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a todos que solicitarem, mediante requerimento administrativo, independentemente de determinação judicial.


O documento deverá conter as informações de períodos anteriores à unificação das contas perante a CEF, respeitado o prazo prescricional de 30 anos. A decisão da juíza Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, tem extensão de efeitos em todo território nacional.


Para que o cidadão solicite o extrato, deve apresentar documento hábil que comprove o vínculo empregatício em período anterior à migração das contas, apresentar documento que demonstre qual a instituição financeira depositária dos valores; e recolher as eventuais tarifas sobre o serviço, desde que permitida sua cobrança pelo Banco Central do Brasil.


De acordo com a Defensoria Pública da União, autora da ação, com a centralização na CEF das contas fundiárias, a instituição financeira tem o dever de prestar informações aos trabalhadores com conta vinculada ao FGTS, mesmo que seja de período anterior à unificação/migração que ocorreu em 1990.


“Com o advento da Lei 8.036/90, houve a determinação de unificação das contas do FGTS perante a CEF, a quem foi atribuída a qualidade de órgão operador, nos termos do artigo 7º, I. Consoante disposto no mesmo dispositivo legal, cumpre à CEF emitir regularmente os extratos individuais das contas vinculadas”, afirmou a magistrada.


A fim de consolidar as normas regulamentares do FGTS, foi editado o Decreto 99.684/99, que dispôs sobre o dever do extrato informativo da conta vinculada. “O dever legal de fornecimento dos extratos em questão, portanto, é inquestionável, por expressa determinação legal”, entende Flávia Serizawa e Silva.


No caso de a instituição financeira depositária, detentora da informação antes do período da unificação, não dispor da referida documentação, ficará constatada a impossibilidade material de fornecimento do extrato, sem possibilidade de responsabilização da CEF.


Os casos de descumprimento serão tratados individualmente, mediante informação ao juízo com a documentação comprobatória do descumprimento, a fim de imposição de medida coercitiva, se for necessário. (KS)


Processo: 0024912-84.403.6100

Palavras-chave: CEF FGTS Extrato Analítico Banco Central do Brasil Defensoria Pública da União

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/caixa-economica-federal-deve-fornecer-extrato-analitico-de-fgts-referente-a-periodo-de-30-anos

8 Comentários

Maicon Costa Duarte Repositor15/01/2017 19:23 Responder

Extrato analítico

marcia sabino vendedora02/02/2017 22:52 Responder

e importante todasaspessoas saber tudo sobre os direitos da suas contas

IVAN JOAO DA SILVA Operador de empilhadeira11/02/2017 8:45 Responder

Bom dia, gostaria de saber como são colocados em pautas os temas para serem votados pelo STF. Mais precisamente sobre o tema 810 que versa sobre juros e correção monetária contra a fazenda pública. Existe um cronograma? Desde já sou Grato. Ivan.

miriam de alcântara alves suoervisora20/03/2017 14:27 Responder

jose garciabaldoino cozinheiro04/08/2017 13:58 Responder

04/08/2017 14:00 Responder

extrato analitico

jose garcia baldoino neto cozinheiro04/08/2017 14:02 Responder

extrato analitico

Antonio Elias Batista Apontador06/10/2017 18:34 Responder

Todos cidadãos bem tem seus direitos .

Conheça os produtos da Jurid