Cadáver em reservatório não gera dever de indenizar, decide Primeira Turma do STJ

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) está isenta de pagar indenização a uma consumidora pelo fato de ter sido encontrado um cadáver humano no reservatório de água que abastecia sua cidade

Fonte: STJ

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A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) está isenta de pagar indenização a uma consumidora pelo fato de ter sido encontrado um cadáver humano no reservatório de água que abastecia sua cidade.


Na sessão de julgamento a maioria dos ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Copasa e anulou a indenização de R$ 5 mil reais concedida pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.


Assim, fica mantida a decisão do Tribunal de Justiça mineiro, soberano na análise de provas. Para os desembargadores do TJMG, embora tenha sido desconfortável saber que havia um cadáver no reservatório de água, não houve qualquer prova de abalo psicológico da autora ou qualquer tipo de dano, em especial porque não houve laudo pericial apontando que a água estava imprópria para o consumo (REsp1388397).


Taxa de esgoto


O colegiado iniciou o julgamento de um recurso do condomínio Shopping Iguatemi contra a forma de cobrança da tarifa de esgoto adotada pela Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. O cálculo é feito com base no volume de água consumido, e não no volume destinado à rede de esgoto.


O relator, ministro Sérgio Kukina, entende que a cobrança é regulada por decreto do estado de SP e que não cabe ao STJ analisar legislação estadual. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista antecipada para verificar se não há conflito entre o decreto estadual e lei federal (REsp 1297401).


Curso de medicina


Iniciou-se também o julgamento de recurso da Faculdade de Enfermagem de Nova Esperança de Mossoró (RN), que pretende fazer com que o Ministério da Educação autorize o curso de medicina na instituição. Alega que cumpre todos os requisitos para ser credenciada, mas o pedido foi negado administrativamente.


O relator, ministro Sérgio Kukina, negou seguimento ao recurso especial por força da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de provas. A Faculdade apresentou agravo e o caso foi levado a julgamento na Primeira Turma. O relator reafirmou sua decisão, negando o agravo. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista antecipada (REsp 1439337).


Ao todo foram julgados pela Primeira Turma 204 processos, com dois pedidos de vistas, seis pedidos de adiamento de vista e 11 processos adiados.

Palavras-chave: Indenização Cadáver Humano Reservatório de Água Abastecimento da Cidade

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