Cabe ao júri analisar os fatos com indícios de autoria e materialidade

Dois condenados por homicídio triplamente qualificado serão julgados pelo Conselho de Sentença de Cuiabá, conforme a decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por estarem presentes a prova de materialidade e a presença de elementos convincentes sobre a autoria do crime, conforme prevê a lei.

Fonte: TJMT

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Dois condenados por homicídio triplamente qualificado serão julgados pelo Conselho de Sentença de Cuiabá, conforme a decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por estarem presentes a prova de materialidade e a presença de elementos convincentes sobre a autoria do crime, conforme prevê a lei. Os acusados serão julgados por supostamente terem assassinado a golpes de faca um homem na região do bairro Cidade Verde. Os dois acusados, conforme os autos, pertenciam a uma gangue da região e teriam assassinado a vítima por causa de um desentendimento.

Para a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, não haveria como aceitar o pleito da defesa, que requereu a absolvição sumária dos dois acusados. Para a magistrada, a materialidade restou cristalina com o laudo de necropsia. Quanto à autoria, afirmou haver indícios suficientes extraídos dos depoimentos dos recorrentes, quando ouvidos em Juízo, assim como das declarações das testemunhas inquiridas durante o processo.

A magistrada destacou depoimento de uma testemunha (pai da vítima), que relatou que estava em um bar e ouviu um dos acusados contando sobre a morte de seu filho, inclusive apontando o nome do outro comparsa como responsável pelo crime, momento em que foi até o local e se deparou com o corpo da vítima. Nesse sentido, para a relatora, com os depoimentos e provas dos autos, seria indiscutível a suficiência de elementos para imputar aos recorrentes a responsabilidade pela morte da vítima por motivo torpe, mediante recurso que tornou impossível a sua defesa e com emprego de meio cruel.

A votação do agravo também contou com a participação dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (primeiro vogal) e Juvenal Pereira da Silva (segundo vogal).

Recurso em Sentido Estrito nº 132904/2008

Palavras-chave: júri

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