BV Financeira é condenada a indenizar vítima de fraude

Empresa deve pagar R$ 5 mil por danos morais

Fonte: TJCE

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou a BV Financeira S/A a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais para T.A.L. O processo teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.


Consta nos autos que, em agosto de 2005, T.A.L. descobriu que o nome estava incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A negativação ocorreu a pedido da BV Financeira, que alegou débitos vencidos referentes a financiamento de veículo, no valor de R$ 15.828,00.


Por esta razão, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Argumentou ter sido vítima de fraude, pois jamais firmou contrato com a empresa. Disse ainda que, para sobreviver, depende da venda de bolos, “não tendo a mínima condição de financiar um veículo”.


Em setembro de 2011, o Juízo da 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou a financeira a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Inconformados com a sentença, ambas as partes apelaram no TJCE. A vítima requereu a majoração do valor e a empresa defendeu que obedeceu criteriosamente os procedimentos determinados para a celebração do contrato.


Durante sessão, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo considerou que a simples inserção do nome da vítima nos órgãos de proteção ao crédito “causou-lhe evidente prejuízo de natureza moral”. Sobre a majoração da indenização, o desembargador explicou que a quantia fixada está em conformidade com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Palavras-chave: BV Financeira Indenização Vítima Fraude SPC

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