Busato: "quem mais recorre no Brasil é a União, não o cidadão"

Fonte: Conselho Federal da OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, confirmou hoje (13) o dado da pesquisa divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que a enorme quantidade de recursos é a principal razão da morosidade da Justiça no Brasil. Mas discordou da declaração dada pelo presidente da Corte, ministro Nelson Jobim, de que o julgamento dos processos poderia ser mais rápido se as pessoas não recorressem tanto. Na opinião de Busato, o principal culpado pela demora não é o cidadão e sim o governo federal, que recorre indiscriminadamente das decisões, mesmo sabendo que vai perder.

"Se a União parasse de recorrer a qualquer custo seria possível reduzir significativamente o número de processos que entulham a Justiça, principalmente os tribunais superiores", afirmou Busato, ao tomar conhecimento que 59,2% dos processos não são resolvidos no prazo de um ano, principalmente devido à alta quantidade de recursos judiciais.

Para Busato, se o governo assumisse sua culpa em todo esse processo e revisse sua atitude com relação ao elevado número de recursos, não seria necessária sequer uma reforma processual no País. "Bastaria, simplesmente, uma decisão administrativa por parte dos órgãos responsáveis pela condução dos processos. Essa medida seria a redenção do processo judicial no Brasil", afirmou o presidente da OAB. "Isso sem falar na enorme economia ao erário, uma vez que manter um processo é caro e o poder público é quem mais gasta com a movimentação da máquina judiciária".

As afirmações foram dadas pelo presidente da OAB do município de Bonito, onde participa, ao lado da diretoria da entidade, da reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB das Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

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3 Comentários

Sebastião Mendes de Oliveira Estudante13/05/2005 23:58 Responder

Primeiramente deve ter em vista, que é assegurado a todos, inclusive á UNIÃO, o princípio do DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. O que realmente sufoca a justiça, é a falta de equilíbrio entre os poderes da União e dos Estados- Membros.

Paulo estudante14/05/2005 23:33 Responder

Em se tratando de Uniao, impera o duplo grau de jurisdicao obrigatorio. Creio que o Presidente da OAB referiu-se aos recursos protelatorios da Uniao de forma que as demandas alcançassem a Corte politica (ou politiqueira), cujas decisoes beneficiam quase sempre à Adminsitracao Pública. Concordo com o Presidente da OAB, mas acho que esta deveria ocupar-se tambem do pos-julgamento. A administracao publica nas tres esferas politicas é a maior caloteira que há, deixando de pagar os precatorios, camuflando sua incompetencia sob alegacao de forca maior, que o judiciario, subserviente do executivo, faz questao de ignorar.

Fernando Advogado16/05/2005 13:25 Responder

Ao contrário do que costuma-se afirmar, CF de 1988 não garante o duplo grau de jurisdição. Esse é postulado infraconstitucional. Absolutamente acertada a postura do Presidente da OAB Federal, uma vez que os procuradores dos entes públicos têm o dever de recorrer, mesmo sabendo qual será o desfecho do processo. Subscrevo suas palavras e esclareço que, infelizmente, o desrespeito é institucionalizado.

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