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2 Comentários

Adherson Negreiros Tejas Servidor público federal e acadêmico de direito.04/04/2006 18:24 Responder

O parágrafo único do art. 1° da Constituição Federal é o nascedouro da participação popular nos destino da nação. Na situação supra posta, não importa se o denunciante é o caseiro francenildo ou uma autoridade de expressão do governo. Por tudo que já vimos, a república está ferida. Todos que tiveram envolvimento direta ou indiretamente na quebra do sigilo bancário de Francenildo, tem que ser investigado. Não importa se dorme junto com o ministro ou se trabalham juntos, tem que prevalecer o Estado Democrático de Direito como regra ímpar.

Jeferson Negreiros Tejas advogado05/04/2006 10:30 Responder

O Estado Democrático, com base no enunciado contido no caput do artigo 1º da carta política de 1.988, já pressupõe o Estado de Direito, ou seja, o regime é o democrático, cuja soberania está alicerçada na vontade popular. Logo, trata-se da submissão de todos ao império da lei! Pois que, acima desta, não poderá ascender-se nem mesmo o soberano, sob pena de se não mais gozar da segurança outrora aceita sob o principio da igualdade perante a sua vontade, a Lei. E que assim permita a consecução da liberdade geral fundada nesse mesmo princípio. De tal sorte que, embora o Estado disponha de mecanismos jurídicos eficazes e capazes de impedir aquele que inadvertidamente tente desvirtuar o consenso, cumpre-lhe a responsabilidade na condução dessas liberdades sem a quebra da igualdade e nem mesmo a de se chegar a desarrazoada extrema igualdade .

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