Britto arquiva mandado de segurança de cinco deputados federais do PT

Fonte: STF

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1 Comentários

Antônio Coletto juiz de direito18/10/2005 12:02 Responder

O convencimento do Sr. Ministro foi simplesmente extraordinário. É preciso que os parlamentares saibam que não estão imune às repreensões normais quanto praticam ilícito ou faltam com o decoro. Parabens Sr. Ministro

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