BRB é condenado a pagar indenização a cliente que teve cartões de crédito extraviados

De acordo com o magistrado, houve falha na prestação do serviço contratado, desde a entrega até o desbloqueio e uso dos cartões por terceiro.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o Banco de Brasília S/A a pagar R$ 26.500 reais por danos morais a uma cliente que teve dois cartões de crédito das bandeiras Visa e Mastercard extraviados. O valor da indenização corresponde a quarenta vezes o valor cobrado indevidamente pelo banco, de R$ 663,18.

Os cartões foram solicitados pela cliente em junho de 2005 e encaminhados a sua residência no dia 22. No dia 28, a correntista foi informada pelo porteiro que, quarenta minutos após a entrega, os cartões foram devolvidos a uma pessoa que se identificou como funcionário da transportadora responsável pelo serviço. De acordo com o porteiro, a pessoa explicou que a correspondência havia sido entregue na quadra errada, por isso deveria ser devolvida.

De posse dessas informações, a cliente fez ocorrência policial e a apresentou na agência bancária na qual é correntista junto com uma carta comunicando o fato. No entanto, dias depois recebeu faturas de despesas efetuadas com os cartões no valor de R$ 663,18. Novamente comunicou o fato ao banco, mas mesmo assim o valor foi debitado em sua conta corrente.

O Banco alegou, por sua vez, não ter causado nenhum prejuízo à correntista já que o valor debitado foi estornado. Argumentou também a ilegitimidade passiva para estar nos autos, já que a responsável pela concessão dos cartões é a empresa Cartão BRB S/A, denunciada à lide. Sustentou não ter havido dano moral, prática de ato ilícito ou conduta culposa.

Na decisão, o juiz afirmou ter a cliente tomado todas as precauções para evitar o uso indevido dos cartões, o que não surtiu efeito algum junto à instituição financeira. De acordo com o magistrado, houve falha na prestação do serviço contratado, desde a entrega até o desbloqueio e uso dos cartões por terceiro.

Ainda segundo a decisão, o débito das faturas representava à época mais de 37% da renda mensal da autora e foi estornado pelo banco sem qualquer acréscimo apenas treze dias depois. Quanto à ilegitimidade passiva argüida, o juiz explicou que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico e por isso são solidárias nas responsabilidades.

Cabe recurso da decisão.

Nº do processo: 2005.01.1.097622-0

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Palavras-chave: cliente

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