Brasileira de 14 anos é condenada por 'sexo consensual' em Abu Dhabi

Itamaraty confirmou que haverá recurso em segunda instância.Ela manteve relações com motorista de ônibus escolar paquistanês.

Fonte: G1

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Itamaraty confirmou que haverá recurso em segunda instância. Ela manteve relações com motorista de ônibus escolar paquistanês.

 


Uma adolescente brasileira de 14 anos foi condenada à prisão em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, por ter feito "sexo consensual" com um motorista de ônibus escolar paquistanês, confirmou o Itamaraty nesta quarta-feira (11). A identidade da menina não foi revelada, e a assessoria do gabinete informou que "haverá recurso em segunda instância" do caso.

 

 

A jovem foi condenada a seis meses de prisão depois que os promotores a acusaram de ter feito "sexo consensual" e ter combinado o encontro com o paquistanês, por meio do que chamaram de mensagens de texto "eróticas".

 

 

"A garota de 14 anos, que inicialmente alegou ter sido estuprada (...) foi condenada na terça-feira a seis meses de prisão, seguido pela deportação", informa o "Gulf News". A adolescente se retratou da acusação de estupro durante uma audiência na corte no fim de julho, de acordo com o jornal "The National".

 

 

O Gulf News também destaca que o homem, de 25 anos, foi condenado a um ano de prisão e também será deportado. O "National" afirma que o homem tem 28 anos.

 

 

Os advogados da garota solicitaram que o paquistanês fosse acusado de "estupro estatutário". Estupro estatutário é similar ao "estupro presumido" previsto no Código Penal brasileiro: quando a mulher não é maior de 14 anos, a violência é presumida, mesmo que haja consentimento. Em muitos países, a adolescente seria considerada menor de idade para ter uma relação sexual, mesmo consensual.

 

 

Mas nos Emirados Árabes Unidos, pondera a reportagem do "National", crimes relacionados ao sexo são analisados de acordo com a sharia, lei islâmica, segundo a qual os acusados que já passaram pela puberdade são julgados como adultos.

 

Palavras-chave: Recurso 2ª instância Motorista ônibus Escolar

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